TJRJ - 0808818-64.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:00
Publicado Edital de Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Processo: 0808818-64.2023.8.19.0011 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE CABO FRIO ( 1428 ) EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA (Com o prazo de 90dias) A MMª.
Juiza de Direito, Dr(a).
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI- Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o(a) nacional RÉU: JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE CABO FRIO ( 1428 ) , acusado nos autos 0808818-64.2023.8.19.0011 como incurso no(a) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) e proferiu a seguinte sentença: SENTENÇA " "Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal paraCONDENAR o acusado JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES,como incurso nas penas do artigo 155, §4º, incisos II e IV, por duas vezes, na forma do art. 71 do C.P. e artigo 299, caput, por quatro vezes, estes na forma do art. 71 do C.P., ambos os delitosna forma do artigo 69,todos do Código Penal. ...
Diante do cúmulo material entre os furtos e falsidades verificados, aplico a regra do artigo 69, caput, do Código Penal e somo as penas aplicadas para unifica-las em 05 (cinco)anos, 04 (quatro)meses e 01 (um)dia de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, à razão mínima unitária legal".
E como não tenha sido possível intima-lo(a)(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, fica o dito RÉU/RÉ intimado(a) da Sentença Condenatória acima referida, bem como o prazo legal de 5 dias para da mesma apelar, querendo, ciente de que a sede deste Juízo funciona na Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, foi expedido Edital na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro.
Eu, __________, Márcio Gouveia de Oliveira (mat. 01/22.508), o digitei e o conferi.
CABO FRIO, 19 de maio de 2025.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz de Direito -
19/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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19/05/2025 14:29
Expedição de Edital.
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
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21/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:24
Publicado Edital de Citação em 25/11/2024.
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05/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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04/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Data: 27/11/2024 Hora: 13:00 Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) JANAINA PEREIRA POMPOSELLIda 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090, tramitam os autos da Classe/Assunto AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Furto Qualificado], de nº 0808818-64.2023.8.19.0011, movida por AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de RÉU: JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES Objetivando: CITAÇÃOdo Aditamento da Denúncia eINTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para a Data: 27/11/2024 Hora: 13:00 .
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 21.060.265-2, CPF nº *08.***.*75-28, nascido em 08/01/1986, natural de Nilópolis/RJ, filho de Jorge Luiz Gomes de Menezes e Nalú Souza Batista.
Intimação e citação do réu, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.Eu, Renata Sereno Braz da Silva, Taj 31.456 o digitei e conferi.
CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.
JANAINA PEREIRA POMPOSELLI Juiz Titular -
27/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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27/11/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
21/11/2024 13:59
Expedição de Edital.
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21/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 23:10
Juntada de Petição de ciência
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:58
Juntada de carta
-
01/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:48
Expedição de Termo.
-
13/08/2024 11:24
Recebido aditamento à denúncia contra JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES (RÉU)
-
12/08/2024 10:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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01/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 09:24
Juntada de Petição de aditamento à denúncia
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:33
Juntada de carta
-
13/06/2024 17:35
Juntada de carta
-
13/06/2024 17:33
Juntada de carta
-
13/06/2024 17:03
Juntada de carta
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07/06/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:02
Juntada de carta
-
06/06/2024 17:00
Juntada de carta
-
06/06/2024 17:00
Juntada de carta
-
06/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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06/06/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 14:11
Juntada de carta
-
04/06/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 16:13
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 16:51
Juntada de carta
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03/04/2024 17:19
Outras Decisões
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03/04/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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06/03/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:52
Juntada de carta
-
05/10/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:35
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/08/2023 12:34
Juntada de carta
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24/07/2023 11:04
Recebida a denúncia contra JORGE FELIPE BATISTA DE MENEZES (ACUSADO)
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07/07/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 19:24
Distribuído por sorteio
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06/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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