TJRJ - 0809799-38.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 09/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809799-38.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DIONE MARCOLINO PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO 1 - Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZER fixada na sentença, no prazo de trinta dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 6.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 2 - Diante da concordância do Executado, manifestada no id. 191353522, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.049,50, apontada no id. 178978386, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001) "(REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.)”.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 13:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 15:47
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 12:41
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DIONE MARCOLINO PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809799-38.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIONE MARCOLINO PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares/Leigos para a prolação da sentença.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
03/12/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809799-38.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DIONE MARCOLINO PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Indefiro a tutela provisória requerida pela parte autora eis que, após analisar todo o processo e os documentos que o instruem, não vislumbrei a presença de todos os requisitos do art. 300 da Lei de Ritos, em sede de cognição sumária, notadamente a probabilidade do direito do Autor.
Cite-se a parte ré, a fim de que ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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