TJRJ - 0835735-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:01
Baixa Definitiva
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23/01/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0835735-92.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MAURO OLIVA RÉU: STELA MARA MOURAO MARTINS A decisão de index 146999044 determinou a emenda da inicial, que não foi cumprida adequadamente no que tange aos itens 1, 3 e 4.
Não tendo a parte autora cumprido o disposto na decisão que determinou a emenda da inicial, são forçosos o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, sem o julgamento de mérito.
Isso posto, considerando que o autor não promoveu a emenda da petição inicial conforme determinação do juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:28
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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