TJRJ - 0829843-42.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0829843-42.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA GOMES BACELO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Considerando o decurso do prazo previsto no art. 525 do CPC, sem manifestação da parte executada, foi determinada a penhora on-line dos ativos dos executados, tendo sido encontrada quantia insuficiente para quitação integral do débito.
Determinou-se, ainda, a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao Tribunal de Justiça.
Assim, intime(m)-se o(a) executado(a), nos termos do art. 854, (sec) 3º, incisos I e II, do CPC, se for o caso; 2.
Decorrido o prazo mencionado, certifique-se e, em seguida, intime-se a parte interessada para informar seus dados bancários, a fim de viabilizar o levantamento da quantia penhorada, retornando conclusos para expedição do mandado de pagamento; 3.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestar, em única oportunidade, se tem interesse na realização de buscas de bens do executado nos demais sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito no prazo estipulado.
Tal medida visa conferir maior efetividade à execução, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, a duração do processo.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0829843-42.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA GOMES BACELO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Id 188604684: : intime-se o executado/PARTE RÉ na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na realização, em uma única oportunidade, de pesquisas patrimoniais em todos os sistemas de informática conveniados ao Egrégio TJRJ, caso não haja o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Ressalte-se que a medida tem por objetivo conferir maior efetividade à execução, viabilizando a satisfação do crédito e contribuindo para a celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0829843-42.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA GOMES BACELO EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se o v.
Acórdão.
Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias.
Findo o prazo e e nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos a central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
14/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 10:29
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:34
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:49
Outras Decisões
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09/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 22:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:58
Outras Decisões
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10/04/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:09
Outras Decisões
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23/08/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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