TJRJ - 0942286-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942286-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: RENATO DE MORAES Trata-se de Ação de Cobrança.
O BANCO autor tem domicílio em Osasco-Sp, conforme a inicial.
Considerando que a ré está domiciliada na Barra da Tijuca, bairro abrangido pela XXIV Região Administrativa, não se vislumbra razão para que o presente feito tenha seu curso perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Assim é que, à luz desses elementos, a competência para conhecer do feito pertencerá a qualquer uma das Varas Cíveis da Regional da Barra da Tijuca, mercê do critério funcional-territorial, de natureza absoluta, que norteia a competência das varas regionais (artigo 10, parágrafo único, da lei de organização judiciária fluminense), inalterável pela simples vontade da parte.
Isso posto, com fulcro no artigo 64, § 1º, do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de Barra da Tijuca, onde couber, por distribuição.
Remetam-se os autos, com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
27/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:27
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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