TJRJ - 0844900-30.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0844900-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA, JORGE COSME RIBEIRO SOARES *06.***.*47-74 Anote-se o início da execução.
Intime-se o executado por AR, na forma do art. 513, §2º, II. do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-os que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
10/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:42
Processo Desarquivado
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24/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES E SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0844900-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA, JORGE COSME RIBEIRO SOARES *06.***.*47-74 Homologo o acordo do id 190255870 e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 487, III "b" c/c 90, parágrafo terceiro do CPC.
Transitado em julgado, baixa e arquivo.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de maio de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
15/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:32
Homologada a Transação
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0844900-30.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, SPRINGER CARRIER LTDA, JORGE COSME RIBEIRO SOARES *06.***.*47-74 1.
Defiro a gratuidade de justiça, considerando a presença dos requisitos necessários para sua concessão, conforme comprovado nos autos em documentos de ID. 141869325. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
CITE-SE o réu Jorge para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4.
Considerando a manifestação espontânea das empresas TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDAe SPRINGER CARRIER LTDA, declaro-as citadas. 5.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 6.
Digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente. 7.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
26/11/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *73.***.*83-57 (AUTOR).
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06/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *73.***.*83-57 (AUTOR).
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31/08/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
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31/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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