TJRJ - 0809450-35.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:33
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809450-35.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOIZA HELENA VIEIRA DUQUE ESTRADA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90– A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:25
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 17:49
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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