TJRJ - 0823721-47.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Autos n.º 0823721-47.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFIO SCUTO NETO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Advogado(s) do reclamado: RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA, LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO CERTIDÃO Ficam intimadas as partes de que foi designada diligência (perícia) para o dia 08 de outubro de 2025, às 09:00 horas., devendo ser atendidos os requerimentos do i. perito.
ID- 208150853 RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCELLA SENNA DE AMORIM Estagiário de Cartório Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 - (21) 24448108 -
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ALFIO SCUTO NETO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LOPES em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:03
Outras Decisões
-
25/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823721-47.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFIO SCUTO NETO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito, acolho-os para suprimir a omissão quanto a manifestação da parte ré no id. 126353614.
Neste aspecto, entendo que não assiste razão à embargante, uma vez que a parte autora não pode ficar aguardando até o término da confecção do laudo pericial para ser sanada a infiltração do seu imóvel.
Ademais, a pessoa a ser contratada pela parte autora, obrigatoriamente, deverá apresentar o orçamento e os serviços a serem realizados, o que não prejudicará a prova pericial a ser realizada.
Observo ainda que a parte ré foi intimada para cumprir com a tutela de urgência determinada no id. 43131850, porém promove diversos atos para não atender o comando judicial, de modo que, diante da sua inércia, o juízo determinou que a parte promovesse a execução provisória em autos em apartados, bem como providenciasse o conserto às expensas da embargante, a fim de dar o efetivo cumprimento da decisão judicial.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:25
Outras Decisões
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LOPES em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ALFIO SCUTO NETO em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:39
Outras Decisões
-
20/09/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ALFIO SCUTO NETO em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:10
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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