TJRJ - 0807108-51.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:02
Baixa Definitiva
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10/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PERI PEREIRA BRANCO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INTELLIGENCE BANK EXPERIAN SOLUCOES DIGITAIS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:33
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:53
Homologada a Transação
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13/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PERI PEREIRA BRANCO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:38
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807108-51.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERI PEREIRA BRANCO RÉU: INTELLIGENCE BANK EXPERIAN SOLUCOES DIGITAIS LTDA., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT Intime-se a parte Autora para ratificação do acordo a fim de viabilizar a sua homologação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Aviso TJ/CGJ 10/2015: "...RECOMENDAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito dos Juizados Especiais Cíveis que, na medida do possível, caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, não seja o feito retirado de pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024: Enunciado 8.13: "ACORDO - HOMOLOGAÇÃO - PRESENÇA DAS PARTES.
Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato." Enunciado 8.14: "O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial." Intimem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PERI PEREIRA BRANCO em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:56
Juntada de petição
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19/09/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/09/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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19/09/2024 15:08
Juntada de petição
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18/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 19:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 13:39
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/08/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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