TJRJ - 0838389-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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30/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:58
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838389-52.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: MARILUCIA DE OLIVEIRA REIS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merece ser indeferida a inicial.
A decisão do id 194572472 determinou a emenda da inicial para, dentre outros, excluir da planilha a cobrança de multa sobre o valor do contrato.
O exequente, contudo, deixou de dar cumprimento integral à citada decisão, o que enseja a extinção do processo.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0838389-52.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: MARILUCIA DE OLIVEIRA REIS Certifique o cartório se decorreu o prazo para cumprimento do item II da decisão de index 194572472.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0838389-52.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS HERNANDES EXECUTADO: MARILUCIA DE OLIVEIRA REIS Indefiro o requerimento de index 186305017, considerando que não houve a regular citação da executada.
Intime-se o exequente para : I - emendar a petição inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de que: sejam excluídos da planilha os honorários de advogado, cuja cobrança não pode ser feita em sede de juizados especiais cíveis; seja excluída da planilha a cobrança de multa sobre o valor do contrato, uma vez que "Não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários para as hipóteses de renúncia ou revogação unilateral do mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado". (REsp n. 1.346.171/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 7/11/2016.); II - apresentar o atual endereço da executada em 10 dias, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS COMO O OBTEVE, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:00
Outras Decisões
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20/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MARILUCIA DE OLIVEIRA REIS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
À parte exequente para indicar bens à penhora. -
27/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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