TJRJ - 0924770-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0924770-24.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PIXEL GRAFICA, EDITORA E PRODUTOS DIGITAIS LTDA RÉU: ALCYR AMARAL Devidamente cumpridos os requisitos do artigo 524 do CPC, intime-se a parte sucumbente por AR para cumprimento voluntário da sentença, pagando a quantia indicada pelo credor na forma do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado também de 10% (§1º, artigo 523, CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, da Lei 13.105/2015.
Anote-se no sistema o início da fase de execução.
Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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31/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0924770-24.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: PIXEL GRAFICA, EDITORA E PRODUTOS DIGITAIS LTDA RÉU: ALCYR AMARAL Intime-se a parte autora, via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias (§ 1º, do art. 485, do CPC), devendo cumprir, neste prazo, a última determinação judicial proferida, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Consigne-se no mandado desta intimação que a mera juntada de substabelecimento, pedidos de vista ou quaisquer outras medidas que não o cumprimento daquela determinação não caracterizará o regular andamento do feito, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
26/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE PIVI JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLA THAWANI DE ANDRADE GRACA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:47
Outras Decisões
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25/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE PIVI JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLA THAWANI DE ANDRADE GRACA em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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03/02/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSE PIVI JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLA THAWANI DE ANDRADE GRACA em 05/12/2023 23:59.
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18/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE PIVI JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLA THAWANI DE ANDRADE GRACA em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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