TJRJ - 0830780-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830780-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A Gratuidade de Justiça deverá ser deferida em casos excepcionais diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais, situação não verificada no comprovante financeiro apresentado no indexador 157935667.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC, ante o princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 82).
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
26/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:17
Outras Decisões
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25/11/2024 17:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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