TJRJ - 0847253-60.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 20:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0847253-60.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA COUTINHO LEMOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA A parte autora requereu em sua peça inaugural a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
No que tange à produção de provas, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, se faz necessária a apreciação do pedido acima indicado, antes de reconhecer o fim da instrução probatória.
Nesse sentido, a relação entre as partes é de consumo e as alegações da inicial são verossímeis, razão pela qual defiroa inversão do ônus da prova em favor da parte autora, pois presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Contudo, ressalte-se que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." (Enunciado sumular nº 330, TJRJ) Ou seja, mesmo com a presente a inversão, esta não afasta o ônus probatório autoral, no sentido de demonstrar, tal como lhe impõe o art. 373, I do C.P.C., o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que a hipossuficiência mencionada no inciso "VIII" do artigo 6º da Lei 8.078/90 é a técnica, não a financeira e aplica-se aos casos em que somente o fornecedor de produtos ou serviços tem meios de produzi-la.
Diante do teor desta decisão, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as, ou ratificando os pedidosjá realizados, no prazo de 05 dias, para exame de pertinência e admissibilidade.
Após, conclusos para deliberação conforme artigo 347 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
26/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 14/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 22:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859268-41.2023.8.19.0001
Marilda Lopes de Castro Nunes
Auditor Fiscal da Secretaria de Estado D...
Advogado: Sergio Porto Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:34
Processo nº 0803343-84.2024.8.19.0014
Antonio Carlos Ribeiro Rangel
Jose Amaro Rangel
Advogado: Osvaldo Americo Ribeiro de Freitas Segun...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 20:13
Processo nº 0825339-41.2024.8.19.0208
Itau Unibanco Holding S A
Monica da Silva dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 11:20
Processo nº 0013356-27.2018.8.19.0002
Figueira Albuquerque Calcados LTDA
Belsinos Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Karol Talarico Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 00:00
Processo nº 0828497-17.2022.8.19.0001
Jorge Henrique Alves da Silva
Sandra Costa Alves da Silva
Advogado: Fernando Marques Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 12:34