TJRJ - 0809342-52.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ HONORIO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809342-52.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A RÉU: MARIA DA PAZ HONORIO DA SILVA 1- Considerando que a cessionária comprovou a cessão de direito efetuada pela cedente BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A., consoante Termo de Cessão de Direitos Creditórios de index 154317564, defiro a substituição requerida. 2- Anote-se a substituição processual da parte autora e excluam-se os antigos patronos. 3- Sem prejuízo, expeça-se mandado conforme requerido em index 126961617.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
26/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:17
Outras Decisões
-
25/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811585-78.2023.8.19.0204
Pedro Jose Feijo
Equatorial Previdencia Complementar
Advogado: Luiz Eduardo Vieira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 09:57
Processo nº 0036283-89.2015.8.19.0002
Fausto Pereira Ramos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Maria da Gloria Sodre Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2015 00:00
Processo nº 0080516-40.2016.8.19.0002
Contraprova Analises LTDA
J1L1 Comercio de Produtos para Laborator...
Advogado: Mayrinkellison Peres Wanderley
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2019 00:00
Processo nº 0821354-50.2022.8.19.0203
Marcio da Costa Moreira Matias
Administradora Reis Principe LTDA
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 20:10
Processo nº 0807508-41.2024.8.19.0026
Grace Lane de Souza Fontes
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Genilson de Sousa Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 09:52