TJRJ - 0821354-50.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0821354-50.2022.8.19.0203 Classe: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: MARCIO DA COSTA MOREIRA MATIAS RÉU: ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA Razão assiste ao autor, pelo que dou parcial provimento aos embargos de declaração de fls. 171613933 somente para excluir da decisão de fls. 170076955 a referência ao autor ainda se encontrar residindo no imóvel.
Mantenho, contudo, o indeferimento das provas requeridas, as quais em nada contribuiriam para o desate da controvérsia.
Não só em virtude do grande lapso temporal decorrido após a saída do autor do imóvel, em 2022, mas também em razão da inviabilidade de se comprovar a alegada inabitabilidade de imóvel através de prova testemunhal e após mais de um ano residindo no local.
Melhor compulsando os autos, contudo, constatei que o contrato de locação de fls. 25324175 foi firmado com Raquel de Andrade Ribeiro e não com o réu, podendo o autor utilizar a faculdade do art. 339, § 1º do CPC.
Diga o autor.
Determino, ainda, que o autor comprove os depósitos nos autos, já que a ação é de consignação em pagamento.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
10/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0821354-50.2022.8.19.0203 Classe: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: MARCIO DA COSTA MOREIRA MATIAS RÉU: ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA Ordem de Serviço 01/2023: Intime-se o autor, pessoalmente, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELLO COHEN -
26/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 04/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 23/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 12:27
Conclusos ao Juiz
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26/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:50
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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