TJRJ - 0807515-04.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 08:06
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:06
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de PATRICIA PERES ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807515-04.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PERES ALVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1.
Considerando o v.
Acórdão juntado aos autos, anote-se a evolução processual para que conste na autuação "Cumprimento de Sentença". 2.
Em que pese o alegado pela exequente, verifica-se que não transcorreram 72 dias para o cumprimento da obrigação, uma vez que o cumprimento da tutela de urgência restou comprovado em ID 144214383, bem assim como o cancelamento da multa em ID 160524903.
Dessa forma, embora fora do prazo estipulado, a obrigação foi devidamente cumprida.
Ressalte-se que a multa cominatória, enquanto meio executivo indireto, destina-se a assegurar o cumprimento da obrigação principal, não podendo ser utilizada como instrumento de enriquecimento sem causa por parte do exequente.
Pelo exposto, e considerando os comprovantes de pagamento em ID 195001232, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se confere quitação integral ao executado, valendo o silêncio como concordância. 3.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 4.279,84 (quatro mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), com os acréscimos legais, em favor da patrona da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
RIO DAS OSTRAS, 12 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
12/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:42
Outras Decisões
-
12/06/2025 14:06
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 09:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 Ato Ordinatório Processo: 0807515-04.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PERES ALVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DAS OSTRAS, 20 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
20/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:40
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 09:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
11/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807515-04.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA PERES ALVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 20:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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22/10/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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22/10/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:48
Expedição de Informações.
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17/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 17:14
Expedição de Informações.
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30/08/2024 15:58
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 09:37
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
28/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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