TJRJ - 0809317-72.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO ALFENA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Ante a quitação concedida pela parte exequente no id. 155734450, declaro cumprida a sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 513, caput, 526, § 3º, parte final, 771, 924, II e 925, todos do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento ou ofíc -
03/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809317-72.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIANA ARAUJO DA SILVA ANIBAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ENEL BRASIL S.A Ante a quitação concedida pela parte exequente no id. 155734450, declaro cumprida a sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 513, caput, 526, § 3º, parte final, 771, 924, II e 925, todos do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor do id. 150818963 (R$ 658,54), com os acréscimos legais, em favor da Advogada, cuja conta bancária foi indicada no id. 155734450, observada a procuração do id. 90592554.
Expeça-se mandado de pagamento ou ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor do id. 150818968 (R$ 6.585,44), com os acréscimos legais, em favor da Autora, cuja conta bancária foi indicada no id. 155734450.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 14 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO ALFENA em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 23:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:07
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO ALFENA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO ALFENA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:47
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:18
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO ALFENA em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 23:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 09:52
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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