TJRJ - 0051807-20.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:24
Definitivo
-
28/07/2025 11:57
Expedição de documento
-
27/07/2025 07:44
Documento
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051807-20.2024.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0865140-03.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00566853 AGTE: MARIA JOSE LOPES DA ROCHA ADVOGADO: LEONARDO DE ABREU MELILA OAB/RJ-161837 AGDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER OAB/RJ-099023 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 AGDO: BANCO XP S.A.
ADVOGADO: LORENA CAVAIGNAC FROZ OAB/RJ-226560 ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER OAB/SP-250611 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Ementa: Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenizatória fundada em falha na prestação de serviços bancários do Banco Bradesco S/A, que viabilizou a prática do "golpe do funcionário" e a realização fraudulenta de empréstimo bancário, compras em cartão de crédito e transferência bancária via pix para conta no Banco XP S/A, o qual não teria atuado diligentemente quando da solicitação de bloqueio/estorno do valor recebido.
Decisão que indeferiu a inversão probatória.
Acordo firmado entre parte autora e o 1º réu (Banco Bradesco S/A) já homologado em Juízo.Com relação ao Banco XP S/A (2º agravado) persiste a discussão fática acerca da suposta falha na prestação do serviço consistente na desídia na adoção das medidas necessárias à restituição do valor, após sua notificação a respeito da fraude.
Inversão probatória ope legis, nos termos do art. 14, §3º do CDC.
Desnecessária a análise acerca da verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, haja vista que a inversão, na hipótese, opera-se automaticamente por imposição legal.
Inversão probatória que não desonera a parte autora de fazer prova mínima do fato constitutivo de seu direito.
Súmula 330 desta Corte.
RECURSO PROVIDO Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
23/05/2025 17:04
Documento
-
23/05/2025 16:48
Conclusão
-
22/05/2025 13:30
Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051807-20.2024.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0865140-03.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00566853 AGTE: MARIA JOSE LOPES DA ROCHA ADVOGADO: LEONARDO DE ABREU MELILA OAB/RJ-161837 AGDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER OAB/RJ-099023 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 AGDO: BANCO XP S.A.
ADVOGADO: LORENA CAVAIGNAC FROZ OAB/RJ-226560 ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER OAB/SP-250611 Relator: DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO -
05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta
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28/04/2025 13:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2025 16:16
Conclusão
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28/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:00
Edital
Ante a homologação do acordo com o 1º réu, diga a parte agravante se persiste o interesse no prosseguimento do recurso em face do 2º réu.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Primeira Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Sétima Câmara Cível) Agravo de Instrumento nº 0051807-20.2024.8.19.0000 (BV) Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
DES.
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
26/11/2024 14:12
Mero expediente
-
06/08/2024 18:21
Conclusão
-
19/07/2024 13:48
Documento
-
16/07/2024 00:05
Publicação
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15/07/2024 10:17
Expedição de documento
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12/07/2024 20:30
Concessão de efeito suspensivo
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05/07/2024 00:06
Publicação
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03/07/2024 11:06
Conclusão
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03/07/2024 11:00
Distribuição
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02/07/2024 19:26
Remessa
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02/07/2024 19:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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