TJRJ - 0802480-91.2023.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:16
Expedição de Informações.
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09/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:41
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 10:52
Expedição de Informações.
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29/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:35
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA NUNES em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802480-91.2023.8.19.0070 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: LUIZ CLAUDIO DA SILVA VASCONCELLOS Tendo em vista que o acusado cumpriu integralmente as condições do acordo de não persecução penal constantes na assentada de id. 126631934, e havendo o Ministério Público se manifestado favoravelmente a extinção do feito id. 139662419, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADEdo acusado LUIZ CLAUDIO DA SILVA VASCONCELLOS,com fulcro no §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Sem custas, face o teor da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 14 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
14/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:28
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
12/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:27
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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17/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:59
Sentença em Audiência
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27/08/2024 02:59
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 12:30 Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana.
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27/08/2024 02:59
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA VASCONCELLOS em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:26
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 12:30 Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana.
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08/05/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 20:27
Recebidos os autos
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17/12/2023 20:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana
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16/12/2023 22:56
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 12:06
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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16/12/2023 11:23
Audiência Custódia realizada para 16/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana.
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16/12/2023 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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15/12/2023 14:11
Audiência Custódia designada para 16/12/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana.
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15/12/2023 13:33
Expedição de Informações.
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15/12/2023 13:32
Expedição de Informações.
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15/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
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15/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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