TJRJ - 0801427-85.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS MARTINS em 22/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca da decisão de ID. 156380728 -
22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801427-85.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FARIAS MARTINS RÉU: BANCO HONDA S A 1- O deferimento da concessão da gratuidade de justiça é medida que deve ser adotada com moderação e parcimônia, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Analisando os documentos carreados pelo autor, verifico que existem elementos indicativos para o deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, defiro a gratuidade de justiça a parte autora, eis que se presume verdadeira a alegação de insuficiência.
Anote-se. 2- Cite-se a parte ré, de forma eletrônica, ou pelos correios, caso não possua cadastro, para apresentar contestação no prazo de quinze dias.
Deixo para designar audiência de conciliação após a resposta da ré, caso as partes possuam interesse na autocomposição.
Intime-se a parte autora para ciência.
ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
14/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FARIAS MARTINS - CPF: *92.***.*46-10 (AUTOR).
-
12/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO FARIAS MARTINS - CPF: *92.***.*46-10 (AUTOR).
-
17/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de NILBERTO FONSECA JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814647-89.2024.8.19.0011
Israel Basilio Mendes Andrade
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Jeferson da Conceicao Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 11:30
Processo nº 0802480-91.2023.8.19.0070
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Dp Unica de Sao Francisco de Itabapoana ...
Advogado: Douglas Vieira Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 11:28
Processo nº 0945264-70.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Sao Cosme
Rubem Lima Calazans
Advogado: Marcia Maria Calazans
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:46
Processo nº 0802162-12.2024.8.19.0026
Manhattan Bazar de Itaperuna LTDA - EPP
Jeiniana da Silva Dias
Advogado: Thaynara Coutinho de Andrade Farolfi Rib...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 22:59
Processo nº 0952165-54.2024.8.19.0001
Itau Unibanco Holding S A
Rosilene Paulino da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:34