TJRJ - 0811686-49.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811686-49.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANI MUNIZ DA SILVA EXECUTADO: DEIVISON AMORIM MADEIRA SANCHEZ, LEIDIANE SANTOS DA SILVA RECEBO os declaratórios opostos porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, devendo ser mantida a decisão embargada como lançada aos autos.
Já havia sido determinado que o cartório certificasse acerca da regular intimação do réu em razão da alegação do réu no sentido de não ter sido intimado da sentença e para cumprimento da sentença, conforme decisão de index. 158427070.
A certidão de index. 182766845 detalhou o ato de intimação, não havendo que se falar em inexistência de intimação.
E, por óbvio, a integralidade da peça de impugnação foi rejeitada, pelo que os requerimentos ali lançados não serão objeto de análise.
Destaco que esta não é a via adequada para a parte veicular sua irresignação com o decidido, devendo, se for o caso, interpor a espécie recursal adequada para esse fim.
Esclareça a parte autora o número do processo lançado no requerimento de index. 184601630 e se tal requerimento de fato é direcionado a esta ação.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:19
Outras Decisões
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08/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:39
Outras Decisões
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03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:14
Desentranhado o documento
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02/04/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811686-49.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANI MUNIZ DA SILVA EXECUTADO: DEIVISON AMORIM MADEIRA SANCHEZ, LEIDIANE SANTOS DA SILVA Embora o cartório tenha certificado a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, há alegação pelo réu no sentido de que não foi devidamente intimado da sentença homologatória e para o cumprimento de sentença (index. 113861694/02).
Certifique, pois, o cartório acerca do alegado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SATYRO TRINDADE em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:25
Outras Decisões
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26/02/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:07
Outras Decisões
-
31/08/2023 10:34
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2023 16:08
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 16:07
Processo Desarquivado
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18/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2023 17:57
Baixa Definitiva
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09/08/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIO CARLOS GONCALVES DE FREITAS em 31/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SATYRO TRINDADE em 12/12/2022 23:59.
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10/11/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:58
Homologada a Transação
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07/11/2022 13:48
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2022 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 11:06
Outras Decisões
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23/06/2022 16:40
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 13:24
Conclusos ao Juiz
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14/06/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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