TJRJ - 0800273-44.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:46
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS RIBEIRO COSTA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 09:39
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800273-44.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/01/2024 11:45:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Despesas Condominiais] AUTOR: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA RÉU: CARLOS RIBEIRO COSTA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
11/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:03
Outras Decisões
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22/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:53
Expedição de Informações.
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21/06/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:38
Expedição de Informações.
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28/02/2024 13:06
Expedição de Informações.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:32
Expedição de Informações.
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22/01/2024 10:30
Expedição de Informações.
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17/01/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:49
Expedição de Informações.
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15/01/2024 13:46
Expedição de Informações.
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12/01/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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