TJRJ - 0801123-23.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801123-23.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Trata-se de ação de ajuizada por JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em face de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Decisão de ID 45397564 indeferiu a gratuidade de justiça requerida.
A parte autora não recolheu as despesas processuais, embora intimada, conforme certificado (ID 153266846). É o relatório.
Decido.
Considerando que o endereço indicado no aviso de recebimento é o mesmo constante na petição inicial e no comprovante de residência, considero válida a intimação, conforme previsto no artigo 274, parágrafo único do CPC.
Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Sem condenação em honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 7 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 01/08/2024 23:59.
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03/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/09/2023 08:57
Juntada de Petição de outros anexos
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28/09/2023 08:57
Juntada de Petição de outros anexos
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12/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2023 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2023 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 16/06/2023 23:59.
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29/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:12
Juntada de extrato de grerj
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29/05/2023 12:09
Juntada de extrato de grerj
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29/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON LIRIO BORGES PINHEIRO - CPF: *43.***.*65-03 (AUTOR).
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07/02/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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07/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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