TJRJ - 0826245-11.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
19/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0826245-11.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ DA CRUZ AMARAL RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Esclareça o autor a sua legitimidade ativa para propor a ação, uma vez que o contrato objeto da lide está em nome de terceiro (NEILSON VIEIRA DA SILVA – index. 33780231).
Informe o autor, ainda, onde consta o comprovante de pagamento no valor de R$ 2.533,08, requerido na inicial a título de danos materiais.
Esclareça o autor, por fim, a pertinência da prova pericial requerida, tendo em vista a controvérsia objeto da lide.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:21
Outras Decisões
-
25/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:33
Outras Decisões
-
27/03/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:14
Outras Decisões
-
23/06/2023 14:05
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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