TJRJ - 0938437-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0938437-43.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: DIEGO MARTINS VELLASQUEZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: HUYLA SALLES PACHECO DE OLIVEIRA, LEANDRO BAPTISTA SOL DE OLIVEIRA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por DIEGO MARTINS VELLASQUEZ DE OLIVEIRA em face de Huyla Salles Pacheco de Oliveira e Leandro Baptista Sol de Oliveira.
Não há como se homologar uma desistência, na medida em que a parte autora não requereu a mesma EXPRESSAMENTE.
No entanto, pelo teor da petição retro, verifica-se a falta de interesse processual superveniente /perda de objeto denunciada pela própria parte demandante.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos artigo 485, VI do CPC, ante a perda de interesse processual superveniente.
Custas ex- lege.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se e intime-se e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. > RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
26/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:31
Declarada incompetência
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17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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