TJRJ - 0802542-96.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0802542-96.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os requisitos do art.17 do CPC, e não havendo preliminares ou prejudiciais ao mérito a serem enfrentadas, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a necessidade da cirurgia pleiteada pela autora, aobrigatoriedade de cobertura do procedimento, pelo plano saúde réu, bem como aconfiguração de danos, com as consequências jurídicas daí advindas.
Não há razão jurídica ou fática para a alteração da distribuição legal do ônus da prova(artigo 373 do CPC), uma vez que com os requerimentos probatórios as questõessubmetidas serão resolvidas de forma adequada, não havendo dificuldade ou impossibilidade que justifique o reequilíbrio dinâmico da produção da prova.
Dessa forma, indefiro o pedido de inversão do ônus probatório.
Defiro a produção de prova pericial médica, requerida pela parte ré.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado.
Para tal, nomeio perito o Sr.
WAGNER DA SILVA BARRETO que deverá ser intimado no endereço de e-mail [email protected] ou no sistema eletrônico para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º).
Com a aceitação do perito, intime-se a parte ré para que comprove o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, caso requerido, e, após, intimem-se as partes.
Havendo impugnação, intime-se o perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
26/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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11/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:40
em cooperação judiciária
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17/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:27
Juntada de petição
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17/02/2025 17:27
Juntada de petição
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09/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0802542-96.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Aguarde-se o julgamento do recurso.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
27/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:09
Juntada de petição
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:44
Juntada de petição
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27/03/2024 14:43
Juntada de petição
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20/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:03
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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