TJRJ - 0803443-12.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:09
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Petição ID 164119588 - Certificado o trânsito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora (físico, se necessário), observado, se aplicável, o Aviso nº 38/2020, devendo esta informar ao juízo, no prazo de 05 dias, se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como anuência. a) Em caso negativo, deverá a parte autora apresentar planilha com o débito que ainda entende devido, no prazo acima. b) Se positiva a quitação, ou na ausência de manifestação no prazo definido, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:20
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
26/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Petição Id 142014454 - Recebo os presentes embargos de declaração, visto que tempestivamente opostos.
Deixo, todavia, de acolhê-los, pois não há no julgado nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser esclarecida.
O pronunciamento judicial atacado traz consigo todos os elementos considerados, pelo Juízo, indispensáveis à sua satisfação.
O que pretende, a embargante, em verdade, é reverter a própria decisão terminativa do processo, o que não pode ser feito pela via escolhida.
Publique-se e intimem-se. -
27/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/08/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 08:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 08:19
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2024 08:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
12/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:11
Outras Decisões
-
08/05/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0955895-73.2024.8.19.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Jose Roberto Guedes
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:04
Processo nº 0802704-57.2024.8.19.0211
Vivian de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vania de Oliveira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 14:30
Processo nº 0802473-30.2024.8.19.0211
Jorge Luiz Kald
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Daniella Lessa Hernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 20:59
Processo nº 0832969-61.2022.8.19.0001
Tassyo Fernando dos Santos da Silva
Leonardo Araujo Guedes
Advogado: Roberto Gomes da Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2022 09:33
Processo nº 0825338-81.2024.8.19.0038
Rosane Maria Borges de Sousa Grijo
Iguacu Top Shopping
Advogado: Ezaquiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 16:37