TJRJ - 0814271-22.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:15
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:15
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SIMONE PONTES DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814271-22.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE PONTES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S.A O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante a existência de outros elementos que indiquem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas do processo.
Devidamente intimada do despacho de ID.139897592, a parte autora não apresentou qualquer dos documentos solicitados a fim de demonstrar sua hipossuficiência em arcar com as despesas processuais.
Assim sendo, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Venha o preparo em 48h, sob pena de deserção.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE PONTES DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*31-55 (AUTOR).
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25/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SIMONE PONTES DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SIMONE PONTES DO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 12:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/08/2024 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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15/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:13
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO
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19/06/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/06/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de SIMONE PONTES DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:32
Audiência Conciliação não-realizada para 21/05/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/05/2024 17:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 14:13
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/12/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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