TJRJ - 0810300-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0810300-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZINHA PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:37
Baixa Definitiva
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23/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2025 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THEREZINHA PEREIRA - CPF: *46.***.*86-91 (AUTOR).
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19/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:57
Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 19:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/11/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810300-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZINHA PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A Oartigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
No caso sob exame, a parte comprova a efetiva impossibilidade de comparecimento à audiência presencial, o que justifica a realização do ato por meio virtual.
Ante o exposto, DEFIRO a realização da audiência na modalidade telepresencial.
Determino à serventia que providenciea geração de “link” para as partes.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:09
Outras Decisões
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26/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 12:34
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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