TJRJ - 0802070-58.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:17
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:17
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/04/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO AIDAR em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802070-58.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA RÉU: C.
A.
RODRIGUES JUNIOR CURSOS Retire-se o feito de pauta.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:21
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:51
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:04
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:05
Indeferida a petição inicial
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25/07/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO AIDAR em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/05/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:39
Outras Decisões
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12/03/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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