TJRJ - 0808586-20.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:25
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AYRTON NUNES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0808586-20.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AYRTON NUNES DA SILVA RÉU: TRIP MULTIMARCAS LTDA - ME, A13 VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., RAPHAEL JULIO LOURENCO FARACHE, AMANDA CRISTINA PARAGUASSU Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo, sem resolução do mérito, em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
O §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485, do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes, inclusive quando ocorrer o abandono de causa.
No caso concreto, conforme certidão exarada no index 158359270, apesar de devidamente intimada acerca do despacho de index 149541401, a parte autora não se manifestou nos autos, passados mais de 60 dias, o que impõe a extinção por abandono da causa.
Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, c/c o parágrafo único do art. 51, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
27/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de EVELYN DE OLIVEIRA MADURO em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EVELYN DE OLIVEIRA MADURO em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de AYRTON NUNES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PARAGUASSU em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 11:40
Juntada de ata da audiência
-
26/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2024 12:32
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:25
Juntada de petição
-
21/06/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
06/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de EVELYN DE OLIVEIRA MADURO em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:19
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
02/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 12:14
Juntada de petição
-
28/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
07/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de AYRTON NUNES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:17
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
23/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de EVELYN DE OLIVEIRA MADURO em 08/10/2023 17:30.
-
04/10/2023 16:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
04/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 18:01
Juntada de petição
-
18/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:56
Juntada de petição
-
18/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:50
Audiência Conciliação designada para 05/10/2023 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
13/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 14:51
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2023 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/05/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de EVELYN DE OLIVEIRA MADURO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2023 18:10
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 18:10
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/04/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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