TJRJ - 0820889-83.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA CELIA RIBAS ABBADE em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0820889-83.2023.8.19.0210 EXEQUENTE: MARIA CELIA RIBAS ABBADE EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias úteis sob pena de incidência da multa do art. 523, §1°, CPC/15.
Permanecendo inerte a referida parte e, devidamente certificado nos autos, traga a parte autora a planilha discriminada e atualizada do valor que pretende executar.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
16/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 19:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 21:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA CELIA RIBAS ABBADE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA CELIA RIBAS ABBADE em 11/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA CELIA RIBAS ABBADE em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0820889-83.2023.8.19.0210 AUTOR: MARIA CELIA RIBAS ABBADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da cobrança impugnada pela parte autora bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:02
Outras Decisões
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22/08/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA SILVA BOTELHO em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CELIA RIBAS ABBADE - CPF: *61.***.*27-49 (AUTOR).
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25/09/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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