TJRJ - 0813277-91.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:22
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALLAN DE SA FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PRE 91 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de PRECON ENGENHARIA S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VIVAZ em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813277-91.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN DE SA FERNANDES RÉU: PRE 91 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PRECON ENGENHARIA S.A., CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC, VIVAZ Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de id. 147618338, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 526, §3º, 924, II, 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS STOGMULLER em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:36
Outras Decisões
-
19/09/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ALLAN DE SA FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de VIVAZ em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de VIVAZ em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de PRE 91 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de PRECON ENGENHARIA S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de VIVAZ em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 00:32
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 21:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 09:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 09:15
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
26/06/2024 18:50
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 03:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
29/04/2024 16:01
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 16:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/04/2024 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2023 20:46
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 16:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/11/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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