TJRJ - 0800603-80.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0800603-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN FERNANDES GONCALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação acidentária proposta por WILLIAN FERNANDES GONÇALVES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Com a inicial vieram documentos.
Gratuidade de justiça deferida pela decisão de id. 108341732.
No ensejo, foi determinada a produção de prova pericial, bem como a citação da autarquia ré.
No id. 142116616, o demandante requereu a extinção do feito, em razão da concessão administrativa do benefício postulado.
Instada a se manifestar, a parte ré anuiu ao pedido de desistência da ação (id. 162403903). É o breve relatório.
Decido.
Considerando o desinteresse da parte autora em prosseguir com a ação, bem como o pedido de extinção do feito, com a qual concordou o réu, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça outrora deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:08
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800603-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN FERNANDES GONCALVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ao INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência formulado pelo autor no id. 142116616.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
27/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de WILLIAN FERNANDES GONCALVES em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:24
Nomeado perito
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15/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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