TJRJ - 0868766-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ERICA DE ASSIS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0868766-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DE ASSIS RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s). é(são) tempestiva(s).
Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
02/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0868766-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA DE ASSIS RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Defiro JG.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência se confunde com o mérito da obrigação, possuindo caráter satisfativo e deverá, portanto, ser examinado no momento processual oportuno, considerando o acervo probatório apresentado na instrução.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar.
Cite-se.
Após, independentemente de nova conclusão, em réplica.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parte autora.Digamas partes as provas que pretendem produzir, trazendo rol de testemunhas, se requererem prova oral, e rol de quesitos, se requererem prova pericial, sob pena de indeferimento.
Juntem os documentos, desde logo.
Tudo feito, voltem conclusos, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
26/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA DE ASSIS - CPF: *01.***.*83-56 (AUTOR).
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09/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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