TJRJ - 0834045-56.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA DEL BOSCO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0834045-56.2023.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CRISTIANE DE SOUZA DIAS HABILITANTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA INVENTARIADO: MANUEL JOSE DIAS MARQUES 1 - Defiro a dilação requerida pela inventariante na petição do ID 102297452, pelo prazo de 30 dias. 2 - Não vislumbro, neste momento, qualquer das hipóteses previstas no art. 622 do CPC que justifique a remoção da inventariante.
Em que pese o ato ordinatório lançado no ID 136894027, compulsando os autos verifica-se que a inventariante peticionou no ID 147951334 e que os autos somente vieram conclusos nesta oportunidade, não havendo que se falar, até o presente momento, em inércia da inventariante em dar andamento ao presente feito.
Ademais, a intimação da inventariante para dar andamento não chegou a ser determinada por este juízo, o que seria um equívoco uma vez que há nos autos requerimento da inventariante pendente de apreciação (petição do ID 102297452).
Com relação à inexatidão do estado civil do inventariado em sua declaração de óbito, o art. 622 do CPC não elenca tal hipótese como passível de remoção do inventariante. 3 - Concedo a dilação de prazo de 30 dias, para que a inventariante cumpra integralmente a decisão do ID 92614148, conforme requerido na petição do ID 102297452. 4 - Sem prejuízo, intime-se a inventariante e o outro herdeiro para se manifestarem sobre o pedido de habilitação da requerente do ID 147951334, assim como para retificar a certidão de óbito do inventariado, se for o caso.> RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
26/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DE SOUZA DIAS - CPF: *23.***.*65-79 (REQUERENTE).
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12/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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