TJRJ - 0807204-55.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:44
Baixa Definitiva
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11/06/2025 23:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807204-55.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: JAIME CUNHA DA SILVA Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos encontram-se em ID 102940170, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Revogo a liminar deferida em ID. 24953870.
Sem custas processuais, na forma do artigo 90, §3º do CPC/15: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.
P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:07
Homologada a Transação
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23/11/2024 20:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 23/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de RODOLPHO AUGUSTO MENEZES MOURA MACHADO em 11/11/2022 23:59.
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03/11/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
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26/07/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 13:40
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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