TJRJ - 0819457-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0819457-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URUBATAN DE JESUS PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. , 6 de setembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
26/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de URUBATAN DE JESUS PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a URUBATAN DE JESUS PEREIRA - CPF: *28.***.*28-00 (AUTOR).
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18/06/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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