TJRJ - 0800301-45.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
08/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ELANE JESUS DAS NEVES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:09
Juntada de mandado
-
02/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800301-45.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE JESUS DAS NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do cumprimento voluntário da obrigação, antes mesmo do início do cumprimento forçado da sentença, e da quitação conferida pela parte autora, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo, na forma do art. 526, § 3º do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido no id. 154471228, observadas as cautelas de praxe, o correto recolhimento das custas, se devidas, e verificados os poderes conferidos ao seu patrono.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:13
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ELANE JESUS DAS NEVES em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ELANE JESUS DAS NEVES em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de ELANE JESUS DAS NEVES em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 01:24
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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