TJRJ - 0808648-38.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JUCARA ARANTES ADRIANO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:05
Juntada de mandado
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02/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808648-38.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCARA ARANTES ADRIANO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Diante do cumprimento voluntário da obrigação, antes mesmo do início do cumprimento forçado da sentença, e da quitação conferida pela parte autora, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo, na forma do art. 526, § 3º do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido no id. 151012264, observadas as cautelas de praxe, o correto recolhimento das custas, se devidas, e verificados os poderes conferidos ao seu patrono.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 18:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de JUCARA ARANTES ADRIANO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/10/2024 23:59.
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29/08/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2024 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/05/2024 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/05/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JUCARA ARANTES ADRIANO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de JUCARA ARANTES ADRIANO em 07/12/2022 23:59.
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21/11/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 00:32
Decorrido prazo de JUCARA ARANTES ADRIANO em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/06/2022 14:02
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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