TJRJ - 0816436-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MOURA MOTTA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816436-35.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MOURA MOTTA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Cite-se o executado na forma do art. 829 do CPC/15, para pagamento da dívida no prazo de três dias contado da citação, sob pena de penhora.
Fixo honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor atualizado do débito, ciente o executado de que o pagamento integral do débito no prazo acima referido acarretará a redução da verba honorária para o patamar de 5%.
Tendo em vista que o executado não se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, sendo inaplicável o disposto no art. 246 do CPC, a citação deverá ser feita pela via postal (arts. 248 c/c 250 do mesmo diploma legal).
Por fim, tendo em vista o que consta do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, intime-se o executado, no mesmo ato, para que regularize sua representação processual, procedendo ao devido cadastramento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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