TJRJ - 0860912-53.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:07
Outras Decisões
-
11/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0860912-53.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Face ao exposto na Petição id 114043239, dê-se vista ao Réu.
Prazo: 10 dias.
Em igual prazo, considerando os fatos e fundamentos exarados nos autos e atentando-se aos ensinamentos e princípios consagrados no Código de Processo civil, que privilegia o sistema multiportas de solução de conflitos, sobretudo incentivando a autocomposição entre as partes, com base no princípio da cooperação, digam as partes se há proposta de ACORDO/autocomposição com fundamento, mormente, nos Artigos 5º, 6º c/c 139, V, do NCPC, para o devido deslinde do feito.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:23
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:12
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/11/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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