TJRJ - 0826986-44.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNA LAMBOGLIA MARQUES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de LETICIA EUZEBIO VIANA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0826986-44.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : HELENA DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO : RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 Intimação sobre Despacho de índice 214307864 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: HELENA DOS ANJOS SANTOS Advogado(s): Dr(a).
BRUNA LAMBOGLIA MARQUES - OAB RJ221400, Dr(a).
LETICIA EUZEBIO VIANA - OAB RJ244037 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 Advogado(s): Dr(a).
CARLOS ALBERTO PINTO - OAB RJ183758 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
22/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de HELENA DOS ANJOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de HELENA DOS ANJOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826986-44.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO: RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0826986-44.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO: RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/1215-73 NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:47
Juntada de mandado
-
01/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:08
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:47
Outras Decisões
-
07/03/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:50
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de HELENA DOS ANJOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 31/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2023 09:13
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 09:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2023 09:13
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/12/2023 10:12
Juntada de ata da audiência
-
30/11/2023 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DESERTO *58.***.*56-68 em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de HELENA DOS ANJOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de BRUNA LAMBOGLIA MARQUES em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LETICIA EUZEBIO VIANA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
30/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BRUNA LAMBOGLIA MARQUES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de LETICIA EUZEBIO VIANA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:30
Aguarde-se a Audiência
-
10/08/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:35
Aguarde-se a Audiência
-
09/08/2023 06:54
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2023 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 22:16
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/08/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837159-82.2024.8.19.0038
Jefferson da Silva Carvalho
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ana Claudia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 14:29
Processo nº 0817239-74.2024.8.19.0054
Rebeca Cavalcante Ribeiro
It de Caxias Comercio de Moveis LTDA. - ...
Advogado: Rebeca Cavalcante Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 15:37
Processo nº 0838296-47.2023.8.19.0002
Espaco Aberto Educacao Infantil LTDA
Francisco Itamar Alves de Lima
Advogado: Fabiano Nogueira Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2023 17:35
Processo nº 0801866-04.2023.8.19.0065
Camila Bastos Machado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda Santiago Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 11:15
Processo nº 0877148-95.2024.8.19.0038
Vilma de Mattos Santana
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Renata Secim dos Santos Forte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 21:46