TJRJ - 0837159-82.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:34
Baixa Definitiva
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12/12/2024 17:44
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:46
Juntada de petição
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06/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 09:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0837159-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, DECOLAR.
COM LTDA.
D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0837159-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DA SILVA CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, DECOLAR.
COM LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/11/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:08
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco Santander em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 08:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/09/2024 08:22
Juntada de Projeto de sentença
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29/09/2024 08:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
13/08/2024 17:52
Juntada de petição
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05/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2024 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:16
Juntada de petição
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24/05/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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