TJRJ - 0910982-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de DIONE DA COSTA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ODOROILTON LAROCCA QUINTO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ALVARO MESQUITA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0910982-40.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALVARO MESQUITA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIME-SE com URGÊNCIA o INSS (Réu) para comprovar, no prazo de 05 dias, o cumprimento da Tutela e dos Honorários Periciais, conforme determinado na Decisão id 73615848, sob pena de incidência do exposto art. 77, IV, do CPC e da multa prevista no §2º do mesmo artigo do diploma legal citado, por ato atentatório à dignidade da justiça Para a realização da Perícia Médica, nomeio o Perito abaixo: - Dr.
ODOROILTON LAROCCA QUINTO - e-mail: [email protected] [email protected] Devidamente cadastrado junto ao SEJUD, nesta data, ressaltando que deverá manter seu cadastro devidamente atualizado junto ao SEJUD e ao DIPEJ para fins de intimação dos atos processuais, em estrito e integral cumprimento as normas regulamentares da Corregedoria, devendo o ilustre cartório preceder em auxílio ao magistrado nesta fiscalização.
Após o depósito, intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para que dê início aos trabalhos, devendo o agendamento ocorrer com no mínimo 60 dias de antecedência.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes para ciência da data e local da perícia, intimando-se o autor por via postal.
Publique-se a designação para ciência de seu patrono.
O parecer técnico deverá ser acostado nos autos no prazo de 30 dias, a contar do respectivo exame médico.
Anexado o laudo pericial, dê-se vista às partes e ao MP.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular -
26/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:23
Outras Decisões
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25/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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