TJRJ - 0952368-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro por não comprovação da condição de hipossuficiente, ostentando o autor, prima facie, considerável padrão de vida, sendo advogado, morador de endereço residencial nobre, além de litigar nos autos a respeito de danos em viagem internacional, o que denota, prima facie, situação econômica, incompatível com a miserabilidade jurídica necessária a embasar tal benefício que deve ser deferido aos realmente necessitados.
Assim, efetue o preparo em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:18
Outras Decisões
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28/05/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:37
Declarada incompetência
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17/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952368-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS FARIAS DE AZEVEDO MANGABEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança, em caso de não prestar declaração de IRPF e ausência de vínculo empregatício.
Alternativamente, comprove-se, sob pena de cancelamento da distribuição, o adiantamento das despesas processuais, no mesmo prazo.
Com a juntada ou decorridos, certificados, tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
13/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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