TJRJ - 0845155-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:18
Juntada de petição
-
01/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FELIPE CABRAL PAPINI em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 20:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Penhora online SEM SUCESSO.
Intime-se a parte Exequente para que, em 05 dias, informe como pretende perseguir o seu crédito.
Não havendo manifestação da parte interessada, arquive-se imediatamente, independentemente de nova conclusão, ficando o credor ciente de que em caso de desarquivamento deverá recolher as custas pertinentes. -
26/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Ao réu acerca do acrescido em 5 dias.
Decorrido, concluso. -
24/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
05/01/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0845155-34.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE CABRAL PAPINI EXECUTADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Intime-se o executado, por oficial de justiça.
Cadastre-se como execução Autorizo a parte exequente a deduzir a multa aplicada do montante a ser restituido conforme sentença.
Promova a restituição do saldo em 48 horas.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
27/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
10/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2024 07:02
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 07:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 07:02
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 07:01
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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29/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 18/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/07/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 17:48
Juntada de petição
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28/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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