TJRJ - 0957414-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:35
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0957414-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEA DE PAULO MARINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora sobre a certidão do OJA.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
14/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DIRETOR DA DIVISÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA PMERJ em 24/06/2025 23:59.
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09/05/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 22:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957414-83.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILCEA DE PAULO MARINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à autora, uma vez que os documentos de índices 158125061 comprovam sua hipossuficiência econômica. 2.
No que tange ao requerimento de tutela provisória, para que esta seja concedida, é necessário que sejam cumpridos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - CPC.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, não pode haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Em um juízo de cognição sumária, não se vislumbra a urgência.
Com efeito, o direito da autora não perecerá, caso a tutela não seja concedida provisoriamente.
Eventual sentença de procedência será plenamente apta a satisfazer o direito pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória.
Publique-se.
Intime-se a autora. 3.
Cite-se o réu, para que possa apresentar contestação na forma dos arts. 334, § 4º, II; 335, III; e 183, todos do Código de Processo Civil - CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILCEA DE PAULO MARINS - CPF: *06.***.*73-07 (AUTOR).
-
27/11/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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