TJRJ - 0956818-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0956818-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN APARECIDA PAIVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A id 198801362- Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de depoimento pessoal da autora, pelos motivos ali expostos.
I-se.
Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:44
Outras Decisões
-
29/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0956818-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN APARECIDA PAIVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
O ponto controvertido sobre o que a prova deve incidir diz respeito à obrigação do réu a ressarcir e cancelar as operações oriundas de golpe perpetrado por terceiros, bem como se devida indenização por conduta abusiva do réu.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que não a isenta de provar o fato constitutivo de seu direito.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
19/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:00
Outras Decisões
-
14/05/2025 08:36
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:41
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:53
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:02
Outras Decisões
-
12/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:50
Declarada incompetência
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28/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0956818-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN APARECIDA PAIVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Venha declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, esclareça a autora onde reside, tendo em vista que o evento narrado na inicial ocorreu em São Paulo, inclusive o boletim de ocorrência foi feito em SP, e o banco réu possui endereço também em São Paulo, conforme indicado na inicial.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
26/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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