TJRJ - 0844358-30.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 18:47
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA MOREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO LUIS PINTO MOREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:59
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0844358-30.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA MOREIRA, MARCIO LUIS PINTO MOREIRA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGOo acordo firmado entre as partes eJULGO EXTINTOo processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:44
Homologada a Transação
-
25/08/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0844358-30.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA MOREIRA, MARCIO LUIS PINTO MOREIRA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Certifique-se o cartório acerca do alegado pela parte ré em index 180392687.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
03/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO LUIS PINTO MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ELIZIANE DALLIER DOS SANTOS DO AMARAL em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FABIELE PIMENTEL DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MONALISA DE ASSIS FERNANDES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO LUIS PINTO MOREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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04/02/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 01:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844358-30.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA MOREIRA, MARCIO LUIS PINTO MOREIRA RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:20
Outras Decisões
-
26/11/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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